sexta-feira, agosto 01, 2008

500€ e umas hortaliças...

8 comentários:

Guilherme Diaz-Bérrio disse...

Li essa noticia do Público. Confesso que fiquei completamente sem saber o que dizer dessa parte do diploma...

Estamos a falar de pagar 500 € e um hortaliça? Então é ridiculo e terceiro mundista... ou estamos a falar de quando o pagamento do trabalhador é feito noutros meios que não o ordenado (formação, telemovel, carro, portatil, etc, etc). Bem isto já é feito hoje em dia e está-me a falhar onde havia a necessidade de regular expressamente isso...

Confesso que não entendo bem essa parte da nova reforma.

Já agora, qual é a questão existencial com o "jornal da Sonae", JFD? ;)

jfd disse...

;)
O título é satírico:) É a provocação pelo exagero.

A questão do jornal é uma pequena piada para consumo interno ;)))

Atenção que o mais importante aqui, é a regulação da não necessidade de concordância por parte do colaborador na substituição de parte do vencimento por algo diferente de Euros... Pelo menos acho eu!

Guilherme Diaz-Bérrio disse...

A minha dúvida mantêm-se [talvez alguém de direito possa esclarecer]:

Se já existia a possibilidade de patrão e empregado concordarem noutras formas de remuneração que não euros - e eu conheço bastantes na minha área, por exemplo - para quê a necessidade de regular a matéria e regula-la no sentido de retirar a necessidade de concordancia com o trabalhador [que não concordo... se é nesses termos]

Conheço, por exemplo, um amigo meu que teve um contrato numa consultora de tecnologias porque de todos os candidatos foi o único que aceitou receber abaixo da média do sector e em troca recebeu formação no valor de alguns milhares de euros.

Deve ser a minha espinha "anti-estado" mas não vejo a necessidade de tocar nesse aspecto do mercado laboral...

jfd disse...

Seu PCL!
Sabes como é... Os espinhos da ROSA querem tocar em tudo...

xana disse...

Eu penso que é um instrumento perigoso para se passarem a poder pagar 500€ e uma hortaliça...

O que está no actual CT chega bem para perceber como funciona a cedência de um telemóvel ou de um carro no âmbito da prestação do trabalho.

Paulo Colaço disse...

Concordo com a flexibilização dos modos e meios de pagamento.
Acho é estranho que possa vir a ser uma imposição.

Gosto TANTO dos acordos "inter partes"...

Já estou a ver o dono de um talho a falar com o empregado:
- Este mês recebes em bifes.
- Em bifes? Eu nem gosto de carne...
- Passas a gostar, rapaz, passas a gostar!

E disse...

HAHAHAHAHA

Bruno disse...

Quer isto dizer que a entidade patronal pode decidir, em cada momento de pagamento de salário como vai ser a retribuição entrgue ao trabalhador? Este mês é em dinheiro mas para o próximo será em batatas, sendo que no anterior foi em cheques-viagem...

Ou tal só poderá ser feito caso esteja bem descrito no contrato de trabalho? E até que ponto vai essa descrição? É que aí pelo menos o trabalhador tem sempre a possibilidade de não assinar se bem que isso vale pouco para quem estiver, por exemplo, desempregado.

Sinceramente, esta ideia parece-me uma... idiotice!