quarta-feira, fevereiro 20, 2008

Chumbado!

O Tribunal de Contas chumbou o empréstimo de 360 milhões de euros pedido pela Câmara de Lisboa.
O tribunal considerou que o plano de saneamento financeiro apresentado pela autarquia tem pouca credibilidade.
Os muitos credores, um rol de 157 páginas, ficam agora à espera de soluções legais que serão (?) apresentadas depois de uma reunião de emergência convocada para hoje.

Haverá época de recurso para António Costa?

36 comentários:

Bruno disse...

Parece que as dúvidas do PSD não eram assim tão infundadas.

Parece que o ex"-número-2-futuro-número-1" afinal não tinha uma solução assim tão boa.

Esperemos agora que tudo se resolva. Se houver vontade por parte da CML e boa vontade por parte dos credores será possível.

Anónimo disse...

O pior é que existem credores à beira da falencia.

Uma delas é a Astrolimpa, se não receber cerca de 180k € nos proximos três meses.

Eis como o Sr A Costa passou de caçador a presa e caiu na sua propria armadilha.

Saudações Riomaiorenses

Bruno disse...

Ah! Acho vergonhoso que empresas credoras do Estado não possam abater os impostos a pagar através do crédito de que são titulares.

Percebo que, no caso das Câmaras Municipais seria complicado uma vez que são muitas e não é fácil de controlar.

Mas lá que é imoral, isso é! E não devia ser assim.

Paulo Colaço disse...

Perguntas bem, Guida: haverá época de recurso para quem chumba desta forma?

Bem, creio que haverá. Não são só os gatos que têm sete vidas. na política é (quase) sempre possível tirar coelhos de cartolas.

Para bem de Lisboa mas, sobretudo, para bem dos credores (como bem refere o meu conterrâneo) esta situação tem de se resolver.

Como? Desconheço, mas se começarmos a pedir responsabilidades à rapaziada que assina os "faça-se" depois não se chega a frente com o "pague-se", teremos menos gente a comprar fiado aos fornecedores...

jfd disse...

As empresas não são credoras do Estado, mas sim das autarquias!
No máximo, limpava-se a Derrama das contas... isto no meu simples ver...

Subscrevo Paulo Colaço e Margarida.
Antónico Costa e Zé, esperamos novos capítulos!

Bruno disse...

Sim, Jorge mas para as pessoas essa distinção não existe. E se pensares bem faz sentido!

Quem financia, em grande parte, as autarquias? Quem cobra os impostos aos cidadãos e empresas? É a mesma "pessoa" certo?

Porque não assumir a situação e beneficiar com isso a dinâmica do tecido empresarial? Aquisição de créditos é algo que se faz todos os dias e aqui seria foita de forma a moralizar as coisas.

Paulo Colaço disse...

Já aqui falei disso!
TEM MESMO de existir um ajuste (sempre que possível) para que os privados não fiquem a perder.

Claro que isso não pode ser justificação para as empresas não pagarem os seus impostos: seria como a velha questão de se usar o aborto como método contraceptivo.

Como diz o Bruno, não devemos tolher a dinâmica empresarial: a pessoa humana e as estruturas empresariais que ela cria são o fulcro de uma comunidade.
Quando o Estado se dá maior importância que aos privados, está o baile armado...

Tiago Sousa Dias disse...

Bom... Não sei se muitos saberão pois não tenho na memória um caso em que isto tenha acontecido. Ontem, o Presidente da CML disse: "se o Tribunal de Contas mantiver a sua posição, usaremos um mecanismo legal que nos permitirá obter o financiamento em todo caso!".
Eis pois a fase de recurso. Mas aquilo que eu digo que nunca vi acontecer e por isso será do desconhecimento de muitos sendo que eu próprio não conheço o mecanismo na totalidade, é o seguinte:
- Caso o Tribunal mantenha a posição, António Costa fará uso de um artigo da lei que regula o financiamento das autarquias e que permite que a CML solicite ao Governo o investimento na CML sendo que Costa terá que elaborar relatórios trimestrais que serão acompanhados pelo Governo.
Leituras:
- caso o Governo aceda - Costa ficará subordinado ao Poder de Sócrates, mais uma vez, pelo que perderá certamente poder no interior do Partido. Uma ajuda dessas não se faz sem negociação.
- caso o Governo não aceda - Costa fica sem capacidade financeira e terá que decidir entre batalhar com os punhos ou a demissão.

Paulo Colaço disse...

Como é possível estarmos a falar da maior Cãmara do País, a autarquia Capital.

E estamos a falar do anterior número dois do Governo!

Citando o ACosta (este não é futebolista), "um mecanismo que nos permitirá obter financiamento em todo o caso": o homem dá a coisa por adquirida se tiver de usar a pedinchice...

Tiago, lembras-te da última vez que esse mecanismo teve de ser usado? Ou será a primeira vez?

jfd disse...

E que tal fazer um exercício de paranóia???

Será que Costa não contava já com o chumbo do TC no papo?
Para quê? Para recorrer ao Governo e mais uma vez este salvar o país, fazendo da Comunicação Social o seu veículo de propaganda.

Afinal, ontem, quando abordado pelos jornalistas, Costa estava muito seguro de si próprio quando dizia que há sempre outras formas de garantir o financiamento. E reparem como tanto se fala dos credores...

E o PS não dá ponto sem nó! Maquina mais que oleada, deve ser nano tecnologia!!!

Será assim tão rebuscada esta psicose?

Tiago Sousa Dias disse...

Não Colaço. Não tenho ideia de alguma vez este expediente ter sido usado. A ideia é "o Governo empresta, mas a troco disso controla a execução desse plano". Daí as informações trimestrais como forma de acompanhamento permanente dessa execução.
Acho que será o primeiro caso, a acontecer.

Tiago Sousa Dias disse...

Ah mas permitam-me fazer um reparo, este a favor de António Costa :s

É que, segundo se diz, o chumbo do TContas é fundamentado pela falta de consistência do plano de pagamentos; por razões económicas. Ora, trata-se de um Tribunal, não a KPMG pública lol. O Tribunal só se deveria ter pronunciado quanto ao mérito jurídico; não quanto ao mérito económico, resultando por isso em ilegalidade, quiçá mesmo inconstitucionalidade (veja-se as atribuições constitucionalmente consagradas ao Tribunal de Contas)

Paulo Colaço disse...

Tiago: sim, e aí pode estar um rabo de palha!

JFD: isso é verdadeira psicose, e da boa. Mas atenção: achas que o ACosta queria ter o Pinto de Sousa a controlar-lhe a Câmara? Bem, tudo é possível, ele tambem se dispôs a sair do Governo para a CML por isso é bem capaz de aceitar o que tiver de ser...

jfd disse...

Paulo, eu parece-me que os Rosinhas fazem muitos sacrificios pelos seu lider e pelo bem comum. Engolem sapos do mais asqueroso que há!
Tu próprio disseste "culto de personalidade Salazarengo" :)
Acho que a psicose tem pernas para andar LOL

Anónimo disse...

Perdão, mas não concordo com o Tiago. O Tribunal de Contas não avalia apenas o mérito jurídico; se assim fosse não via razão para ele existir. Por exemplo, o Parecer que ele lavra sobre a Conta Geral do Estado é de mérito económico-financeiro. As avaliações das contas das autarquias locais também.

António Costa está a ser uma desilusão como Presidente da CML: apareceu dias depois da tomada de posse a pintar passadeiras. Depois disso, só é notado para falar do Governo.

Sempre o encarei como um animal político, competente q.b. Está a revelar-se um fraco autarca e visivelmente incomodado com estas questões de lana caprina (no entender dele, entenda-se).

É um ministro nos Paços do Concelho.

Tiago Sousa Dias disse...

Né:

Artigo 214. Tribunal de Contas.
1 - O Tribunal de Contas é o órgão supremo de FISCALIZAÇÃO da LEGALIDADE das despesas públicas e de JULGAMENTO DAS CONTAS que a lei mandar submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social;
b) Dar parecer sobre as contas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
c) Efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da lei;
d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei.


Aqui nem foi fiscalizada a legalidade nem foi dado parecer sobre contas, porque não se trata de CONTA mas de projecto de investimento. ;)

Tiago Sousa Dias disse...

A única coisa que poderá vir a sustentar a posição do TC é o art.º 5º nº1 c) da orgânica do TC. Ainda assim, o chamado "cabimento orçamental" é sobre a inscrição da rubrica e não sobre o mérito comercial :)

Anónimo disse...

Tiago: olha para a alínea d) ;)

Não me parece que o Tribunal de Contas olhe só para o mérito legal da coisa: leiam o parecer da Conta Geral do Estado e próprio acórdão do Tribunal de Contas.

Não faz sentido existir um tribunal de contas só para dizer que o empréstimo cumpre todos os requisitos legais.

Anónimo disse...

O acórdão.

https://www.tcontas.pt/pt/actos/acordaos/2008/1sss/ac026-2008-1sss.pdf

Tiago Sousa Dias disse...

Né:
A alínea d) - isso foi o que eu fiz ao falar da lei orgânica do TC.

Não faz sentido... faz sim, porque não existe nenhum Tribunal com essas competências. Só o Tribunal de Contas. É uma forma de cumprir o fim último deste Tribunal mas por antecipação, que é uma das principais atribuições do mesmo: a legalidade das contas publicas, sendo que esta legalidade não se atinge apenas por sentença após a prática do facto; antes por antecipação pela competência que eu referi prescrita na Lei Organica. ;)

Anónimo disse...

Olá!
Depois de ver a entrevista do meu homónimo na televisão, fiquei com a certeza que para a Câmara Municipal de Lisboa ter algum rumo não era preciso mudar muita coisa... nem sequer era preciso mudar de nome do Presidente :)
Foi tão vazio, tão desprovido de um projecto consistente, tão... pouco! Com uma situação desastrosa e depois de sete meses à frente dos destinos da autarquia pede-se mais!
Cumprimentos!
O ainda não Presidente da Cãmara de Lisboa! :)

António Prôa disse...

Parabéns pela oportunidade.

Deixo só uma passagem do Acórdão do TC:

"Ora, analisado o Plano de Saneamento Financeiro remetido pelo Município de Lisboa, e, pese embora a prudência que, no caso em apreço, em algumas previsões, evidencia, o certo é que, para além de uma certa vacuidade de algumas das medidas que se propõem, a estatuição do factor risco, está desconsiderado em muitas das previsões que são efectuadas."

Confesso que por aqui inspirado escrevi:

http://carmoeatrindade.blogspot.com/2008/02/falta-de.html

Anónimo disse...

Eis a vexata quaestio: o Tribunal de Contas deve aferir da legalidade pura e dura da coisa ou ir mais além? Eu vejo na lei margem para tal, parece-me que tu não vês. Mas deve um tribunal de contas aferir apenas da conformidade legal do processo?

Parece pouco termos um tribunal de contas que mais nada faz que não seja colocar um visto. Aliás, a própria ratio da lei António Costa era limitar as acções das autarquias para que não recorressem constantemente à banca endividando o Estado. Não é tanto uma questão de mérito como de solvência.

Grande abraço para o nosso António Costa e obrigado António Prôa por nos visitares: assim vemos que não andamos sozinhos na avaliação diária daqueles que nos governam; e vemos pessoas que desempenharam funções de grande relevo na CML não se demitem das suas responsabilidades, não se limitam a ver outros degradar a coisa pública e agem.

Paulo Colaço disse...

Para quem não é de Lisboa, o caro António Prôa é um amigo do Psicolaranja, presidente da secção B/PSD e foi vereador na CML.
Este facto fá-lo estar bem atento ao que se passa na autarquia.

Caro António, obrigado por monitorizares o Psicolaranja e pela amizade.

Anónimo disse...

E agora assistimos ao Pai a criticar o filho(entenda-se António Costa a criticar e ir contra a própria lei que fez)

Em que país vivemos?

Anónimo disse...

É típico... o monstro volta sempre para matar o criador.

Mas parece-me que o ministro nos Paços do Concelho não vai morrer facilmente.

Agora tem a desculpa para o paupérrimo mandato que vai fazer: não tinha dinheiro por causa dos mauzões que endividaram isto.

Tiago Sousa Dias disse...

Né:
"Mas parece-me que o ministro nos Paços do Concelho não vai morrer facilmente."

É caso para dizer que estamos perante o "MINISTRO DO CONCELHO" :)
Se fosse com "S" era mais perigoso...

Anónimo disse...

Com "S" tem a sua classe.

Podiamos lembrar-nos do melhor português de sempre ;)

As coisas que acontecem neste País...

Anónimo disse...

hehehe o melhor português de sempre...

Anónimo disse...

hehehe o melhor português de sempre...

Inês Rocheta Cassiano disse...

Eu gostava de saber se tivessemos um Governo Laranja, o senhor António Costa considerava pedir empréstimo ao Ministério das Finanças...

Anónimo disse...

Inês certamente que não pediria... Agora o mais incrivel, é ver uma instituição liderada pelo Gulherme d´Oliveira Martins negar o empréstimo à CML, ainda que a maioria dos juizes, segundo alguns jornalistas, é afecta ao PPD/PSD...

Inês Rocheta Cassiano disse...

Eu quero acreditar nas instituições. Certamente se o Tribunal de Contas negou o visto ao pedido de empréstimo a contrair pela CML, terá sido por razões jurídicas e por falta de conformidade legal do processo de crédito. Recuso-me a aceitar que as decisões de um Tribunal Superior por outros critérios que não os jurídicos. Se assim o é, algo vai muito mal.

José Pedro Salgado disse...

Deixem-me parabenizar o Presidente do Tribunal de Contas. Quer ele tenha sido bem ou mal arrumado no cargo, a verdade é que não parece andar a poupar dores de cabeça ao PS.

Quanto ao comentário sobre os outros mecanismos, não foi o Zé "mas agora calado" Fernandes que disse isso? Esse expediente existirá mesmo? Será fraude à lei?

Tiago Sousa Dias disse...

Zé: Não. Está previsto no Art.º 41º da Lei relativa ao financiamento das autarquias.

Tiago Sousa Dias disse...

Aqui vai a transcrição do art.º 40º com base no qual o Tribunal de Contas chumbou o financiamento e do art.º 41º que é o tal "mecanismo legal" misterioso (acrescento eu) de que falava António Costa:


Artigo 40. Saneamento financeiro municipal.
1 - Os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural devem contrair empréstimos para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação de passivos financeiros, desde que o resultado da operação não aumente o endividamento líquido dos municípios.
2 - Os pedidos de empréstimos para saneamento financeiro dos municípios são instruídos com um estudo fundamentado sobre a situação financeira da autarquia e um plano de saneamento financeiro para o período a que respeita o empréstimo.
3 - O estudo e o plano de saneamento financeiro referidos no número anterior são elaborados pela câmara municipal e propostos à respectiva assembleia municipal para aprovação.
4 - Os órgãos executivos, durante o período do empréstimo, ficam obrigados a:
a) Cumprir o plano de saneamento financeiro mencionado no número anterior;
b) Não celebrar novos empréstimos de saneamento financeiro;
c) Elaborar relatórios semestrais sobre a execução do plano financeiro mencionado no número anterior e remetê-los, para apreciação, aos órgãos deliberativos;
d) Remeter ao Ministro das Finanças e ao ministro que tutela as autarquias locais cópia do contrato do empréstimo, no prazo de 15 dias a contar da data da sua celebração.
5 - O incumprimento do plano de saneamento financeiro, referido no n.º 2, é comunicado, pela assembleia municipal, ao Ministro das Finanças e ao ministro que tutela as autarquias locais e, até à correcção das causas que lhe deram origem, determina:
a) A impossibilidade de contracção de novos empréstimos durante um período de cinco anos;
b) A impossibilidade de acesso à cooperação técnica e financeira com a administração central.
6 - Os empréstimos para saneamento financeiro não podem ter um prazo superior a 12 anos e um período máximo de diferimento de 3 anos.
7 - Durante o período de vigência do contrato, a apresentação anual de contas à assembleia municipal inclui, em anexo ao balanço, a demonstração do cumprimento do plano de saneamento financeiro.





Artigo 41. Reequilíbrio financeiro municipal.
1 - Os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira são sujeitos a um plano de reestruturação financeira.
2 - A situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira é declarada pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
3 - A situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira pode ser, subsidiariamente, declarada por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro que tutela as autarquias locais, após comunicação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
a) A existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior;
b) O incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas de algum dos seguintes tipos, sem que as disponibilidades sejam suficientes para a satisfação destas dívidas no prazo de dois meses:
i) Contribuições e quotizações para a segurança social;
ii) Dívidas ao Sistema de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
iii) Créditos emergentes de contrato de trabalho;
iv) Rendas de qualquer tipo de locação.
4 - Declarada a situação de desequilíbrio financeiro, o município submete à aprovação do Ministro das Finanças e do ministro que tutela as autarquias locais um plano de reequilíbrio financeiro, no qual se define:
a) As medidas específicas necessárias para atingir uma situação financeira equilibrada, nomeadamente no que respeita à libertação de fundos e à contenção de despesas;
b) As medidas de recuperação da situação financeira e de sustentabilidade do endividamento municipal, durante o período de vigência do referido contrato, designadamente o montante do empréstimo a contrair;
c) Os objectivos a atingir no período do reequilíbrio e seu impacte anual no primeiro quadriénio.
5 - A aprovação do plano de reequilíbrio financeiro, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro que tutela as autarquias locais, autoriza a celebração do contrato de reequilíbrio financeiro entre o município e uma instituição de crédito, desde que se mostre indispensável para os objectivos definidos no número anterior.
6 - Os empréstimos para reequilíbrio financeiro não podem ter um prazo superior a 20 anos, incluindo um período de diferimento máximo de 5 anos.
7 - Na vigência do contrato de reequilíbrio, a execução do plano de reequilíbrio é acompanhada trimestralmente pelo ministro que tutela as autarquias locais, devendo os municípios comunicar previamente:
a) A contratação de pessoal;
b) A aquisição de bens e serviços ou adjudicação de empreitadas de valor superior ao legalmente exigido para realização de concurso público.
8 - O incumprimento das obrigações de comunicação previstas neste artigo, bem como os desvios relativamente aos objectivos definidos no plano de reequilíbrio, determina a retenção de 20% do duodécimo das transferências do FEF até à regularização da situação.
9 - O despacho conjunto referido no n.º 4 e o plano de reequilíbrio financeiro são publicados na 2.ª série do Diário da República.