segunda-feira, setembro 17, 2007

Um bom filho a casa volta!

É inédito. No passado Sábado, dia 15, entrou em vigor o novo Código de Processo Penal.

Juízes e magistrados do Ministério Público estão apreensivos e criticam a rápida entrada em vigor do novo código. Uma das inovações de fundo e, provavelmente uma das mais polémicas, tem a ver com a alteração que determina a aplicação da prisão preventiva a crimes punidos com prisão superior a 5 anos, em vez de 3 anos, regime que era aplicável no CPP anterior.

Esta alteração de regime vai obrigar todos os magistrados a despachar todos os processos de arguidos presos, no sentido de ordenar a sua libertação nos casos em que tal resulta da lei.

Por falta de meios tecnológicos, não é possível apurar de imediato quantos presos preventivos existem neste momento nas cadeias portuguesas. Deste modo, os magistrados debatem-se com o dilema de ter que libertar muitos presos preventivos, sem contar com elementos e informações fiáveis a tempo e horas.

Por outro lado, parece que se pretende, com este novo CPP, esvaziar os estabelecimentos prisionais, já que o número de reclusos tende a aumentar. Logo, as leis de Amnistia e as alterações de fundo aos códigos servem também para "arejar" as cadeias.

Mas é uma questão de tempo, porque os deliquentes de espírito criminoso acabam por lá voltar.

25 comentários:

Anónimo disse...

Caros amigos,

Fiquei deveras intrigado com este novo Código, bem como com quais os objectivos do Governo ao aprovar tal diploma.

Isto porque sobe de três para cinco anos o limite mínimo das penas que permite a aplicação da prisão preventiva. Assim, quem estiver nessa situação é libertado, porque a lei penal mais favorável se aplica retroactivamente.

Não me parece que uma política de "soltar as feras" seja a resolução para os problemas da justiça nacional. Descansa o Ministério da Justiça, mas sobrecarrega-se o da Administração Interna, pois teremos mais bandidos nas ruas para serem perseguidos pela polícia.

Além disso, num país em que os juízes já são tão brandos, começa a perder sentido a ideia correctiva da justiça.

Bom apontamento, Inês!

tiago de melo cartaxo

Inês Rocheta Cassiano disse...

Bem-vindo senhor Tiago Cartaxo! É com enorme gosto que este espaço o recebe! E já agora, que venha cá mais vezes (só mesmo porque é de Algés, logo é boa pessoa)!

Beijinho senhor vicé-presidente.

Bruno disse...

Também me parece que a entrada em vigor deste novo código se reveste de contornos algo estranhos. Uma vez que tem alterações significativas e que podem ter efeitos notórios e imediatos, o período de vacatio legis devia ter sido alargado.

Ainda por cima, ao que parece, o Ministro da Justiça quis comprometer o PSD com uma suposta concordância quando parece que não foi bem assim...

José Pedro Salgado disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
José Pedro Salgado disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
José Pedro Salgado disse...

Para os não juristas de entre nós, se quiserem um bom exemplo das consequências desta mudança feita depressa e à matroca:

Então leiam isto.

Bruno disse...

Já li ;) realmente curioso é o facto de o recluso que é libertado ficar sujeito a medidas de coacção mas se não as cumprir... não acontece nada!

Curioso ou então... como hei-de classificar... assim tipo... iztúpido! iztúpido, mas iztúpido!

Inês Rocheta Cassiano disse...

Enquanto cidadã, este é um dos casos que me dá volta ao estômago. Bem sei que as leis não são nem podem ser elaborados para casos concretos. Estas são gerais e abstractas. Porém, toda a regra tem excepção e este exemplo, até pelo seu lado humano, afigura-se-me chocante, que responsáveis por factos tão censuráveis possam regressar ao convívio da sociedade com esta aparente facilidade. Ou seja, para todos os efeitos, continuamos a cultivar a ideia clássica que somos um país de brandos costumes... até ver, já que as notícias mais recentes informam-nos que o crime violento está a aumentar e com que requintes!

Dri disse...

Geralmente as mudanças tem como objectivo melhorar mas infelizmente este codigo penal não cumpre esse objectivo. Em vez de melhorar a nossa justiça, piora e contribui para o fim da politica criminal....
Mas os portugueses mesmo asim continuam a venerar o PM e dar-lhe a maioria nas sondagens. Onde estará o fascinio de Socrates que não deixa que os portugueses abram os olhos para a realidade?

xana disse...

Bem, ao que parece, esta mudança resultaria se o nosso sistema fosse outro, ou também ele fosse alterado. No entanto, com os institutos jurídicos que usamos, estas medidas só servem para o caos nainvestigação judicial e na própria aplicação da lei penal.

Ainda há pouco ouvia o ex-bastonário Júdice dizer que esta reforma era boa. Bem, como vemos, há sempre outros pontos de vista, mas quem está no terreno da investigação já se queixa das consequências destas alterações.

Casos como o deste menino são chocantes, como muitos outros, anónimos, que nem nos passam pela cabeça. Se a lei penal é o espelho daquilo que a sociedade considera ser o mais acertado para punir os criminosos, o novo CPP deve ser espelho de outro planeta, tal é a revolta da opinião pública.

Quanto ao papel do PSD duas notas: primeiro, a maior parte da opinião pública não sabe exactamente o que abrange o pacto de justiça; segundo, pelo que li, o PSD absteve-se na votação destas alterações. Se assim foi, é de lamentar, porque é uma péssima lei que não favorece o Estado de Direito, facilitando a impunidade aos criminosos, tanto na medida das penas, como nas medidas de coacção.

Tânia Martins disse...

A história do menino é chocante, como tantas outras que vão aparecendo por este país fora, é triste saber que o nosso sistema penal vai "perdoando" crimes deste género!

Paulo Colaço disse...

É preciso analisar os diferentes pontos de vista.
Uns dirão que é inaceitável dar “rédea solta” a gente acusada de crimes tão violentos e hediondos.
Outros dirão que é uma vergonha ficar-se tanto tempo preso sem decisão à vista e que ou os tribunais passam a ter meios/empenho em dar rápida solução aos processos, ou pende sobre eles a “liberdade” de gente suspeita.

Vejamos que se trata de gente que ainda tem hipótese de, segundo a lei processual, ver-lhe dada liberdade.

Eu pergunto o que é mais importante: uma lei de prisão preventiva equivalente a uma pré-prisão efectiva, ou uma justiça que tem de trabalhar rápido sob pena de ver fugir o pássaro?

Claro que a lei pode não estar bem feita e eu digo aqui aquilo que a alguns custa a engolir: o Parlamento anda a perder qualidade, começando do grupo parlamentar do PSD…

Anónimo disse...

Permitam-me só dar nota de uma das barbaridades deste novo Código de Processo Penal. Foi discutido durante anos que a prisão preventiva em Portugal era excessiva. Por vezes um arguido podia ficar detido eternidades até ao apuramento dos factos, acusação e decisão final, sendo esta muitas vezes ou de arquivamento na instrução ou de absolvição em sentença final. Nada a opor. A comunidade juridica sempre esteve de acordo. Este CPP é alterado neste aspecto e bem...mal. A intenção é boa mas o caricato da situação é isto: impôs-se um prazo para ser deduzida a acusação (bem) e para transito em julgado (mal). Traduzindo: Um violador de menores é preso preventivamente; realizado o inquérito e instrução, o MP acusa e o JIC (Juiz de Instrução Criminal) pronuncia o arguida (ou seja, confirma a acusação do MP pela existência de sérias suspeitas quanto à prática do crime. Decorridos os trâmites normais do processo é produzida sentença condenatória. O homem foi condenado, por hipótese, a 5 anos de prisão efectiva. Pois bem, caso este interponha recurso e enquanto estiverem pendentes recursos não existe aquilo a que se chama de "transito em julgado". Por outras palavras, o processo ainda não acabou. Ainda existe a hipótese de ser absolvido. No entanto, a menos que todas as fases processuais acabem no espaço de 1 ano incluindo recursos, o arguido é libertado da prisão preventiva. Mesmo depois de o inquérito ter demonstrado sérias suspeitas da prática do crime; mesmo depois do MP ter entendido que devia acusar o individuo, mesmo depois de o JIC ter pronunciado o arguido e mesmo depois de em primeira instância este ter sido condenado...vem cá para fora.
Perdoem-me mas o problema nunca foi da lei. Agora será, mas nunca foi. O problema está e sempre esteve 1- na falta de meios ao dispôr das entidades responsáveis pela investigação criminal que não conseguem por isso concluir a recolha de elementos em tempo útil; 2- nos mecanismos dilatórios usados em Tribual; 3- na inércia em geral da justiça portuguesa.
E ainda diz o senhor Ministro da Justiça que conhece bem o sistema jurídico português "até porque tenho uma filha que é advogada-estagiária e sei os problemas diários nos tribunais com que ela se depara".
Enfim.

Paulo Colaço disse...

Obrigado Tiago pelos esclarecimentos.
Afinal nem todo o mal está nesta lei atrofiante!
Há um longo caminho a percorrer quer no funcionamento dos tribunais quer na lei de processo.
É importante perceber que os problemas na Justiça devem ser resolvidos tendo em conta os mecanismos “garantistas”, a prática judiciária e o senso comum dos cidadãos.

Anónimo disse...

"O senso comum do cidadão". Disseste bem Colaço. Isso para mim é dos pontos mais importantes apesar de haver ilustres juristas na "Praça Púbica" (própriamente dita e naquele programa da SICN...) a afirmarem "o senso comum dos cidadãos não deve determinar a actualização da lei. Mentira. Deve sim. Aliás, todo o sistema penal é pensado com várias finalidades, a principal das quais a "prevenção geral". Significa isto que não só a existência das normas como a eficácia na sua aplicação deve servir de exemplo á "sociedade" (cidadãos comuns...) para impedi-los (prevenção) de praticar crimes. A ideia é esta. Se alguém comete o crime "Corrupção" e é punido rápidamente com pena de 3 anos, eu sei que não posso cometer aquele crime porque o Estado está atento e também me vai punir a mim. Isto é o chamado "crédito do sistema penal". Agora... se eu sei que posso cometer um crime que os meios de investigação não vão ser capazes de responder e com jeitinho, dinheiro e um bom advogado posso protelar o problema até à prescrição do procedimento criminal ou da própria pena saindo assim ileso, o tal fim de "prevenção" falha e o crime compensa.

Anónimo disse...

É o que se chama aproveitar o cumprimentos escrupuloso de algumas leis pelo sistema penal para incuprir todas as outras leis...

Anónimo disse...

Voçês são uns perigosos populistas. Até nos exemplos escolhidos vamos buscar os pedófilos e violadores.

Parecem o LFM a falar.

Anónimo disse...

O problema não está na soltura dos presos... está num sistema judicial demasiado moroso.

Reconheço que a questão dos recursos deveria ser re-equilibrada, como disse o Tiago.

Paulo Colaço disse...

Sim Né, mas há bons e maus populistas :):):):)

Bruno disse...

Boa provocação, Né! Muito boa resposta, Colaço! Excelentes esclarecimentos, Tiago!

Pelo que já li por aqui, não sendo um especialista na matéria, continuo a achar que este código deixa muito a desejar e foi feito "com os pés".

Talvez a intenção fosse boa mas não podemos exigir aos tribunais e investigadores que se apressem quando estes não têm meios para isso (veja-se a diferença entre a demora nas análises do caso Maddie e as da série CSI que está neste momento a passar no AXN...).

Ou será que o PS está a defender a teoria de que os atrasos na Justiça se devem a pura incompetencia dos funcionários?

Anónimo disse...

Olha Bruno, disseste isso do CSI com alguma ironia mas falando sério se bem te conheço e com toda a propriedade. Mas muito do que se vê no CSI é mesmo verdade e muito do que se conta dos meios de investigação portugueses não é mesmo mentira apesar de parecer. Exemplo: quanto tempo demora uma recolha de sangue e as respectivas análises até saber o resultado? É no próprio dia. No exacto mesmo dia. Há 2 anos houve um caso insólito. Recolha de sangue de um cadáver no local do crime. Os resultados podiam sair no próprio dia certo? Errado. Porque cegou-se à conclusão (correcta) que a recolha não cumpriu os parâmetros legais da autópsia e a prova seria nula (está correcto). Sabes quanto tempo depois é que se optou por não levar os resultados ao processo? 1 mês depois. Sabes o que aconteceu devido a isso? Nada porque o defunt foi cremado e não havia mais sangue para analisar...
Isto não pode acontecer. E quem diz isto diz muitas outras coisas. Enfim...

Anónimo disse...

Mas deixem-me ainda lançar aqui uma dica. Procurem no site da ordem dos advogados www.oa.pt um tópico chamado "O corredor dos horrores". Trata-se de um elenco das piores situações da (in)justiça em Portugal. Lá encontraram (julgo que foi aí que vi isto que vou contar) barbaridades jurídicas. Concretamente: um senhor faleceu. Abre-se processo de sucessão tendente a realização da partilha interrompido pela existência de um processo crime porque havia sido levantada a suspeita de que um dos filhos agredia repetidamente o pai e que isso teria contribuído para a sua morte. Ora assim sndo não participaria na partilha. Acontece porém que o processo criminal arrastou-se anos depois de o próprio processo de partilha ter demorado, também esse, anos. Concluiu o processo crime pela absolvição do arguido (filho) volta ao processo de partilha.mais um anito na coisa quando um dos filhos morre e entra na partilha em sua substituição os seus sucessores (mulher e filhos). Mais um ou outro anito, mais umas diligências mais uns requerimentos de adiamento de audiências porque alguém tinha uma unha partida ou lhe doía o cabelo no final como acabou o processo? 20 anos depois o processo acabou no corredor dos horrores...porque ainda não acabou. Não sei das últimas diligências mas tu podes saber facilmente porque salvo erro está no Tribunal de Familia de Almada.
hehehe
Mais um exemplo da morosidade da justiça. Exemplo óptimo até porque eu pergunto o seguinte: Se há processos de partilha complicadissimos que demoram 2 anos porque é que este demorou 20 e demorará outros mais ainda (sabe-se lá quando)? Certamente que pelas vicissitudes de cada processo, mas sem dúvida também pelos intervenientes.

Bruno disse...

Caro Tiago, em relação à ironia, foi mais no sentido de provocar uma reacção que me esclarecesse como a tua acabou por fazer. Acompanho a série e, pelo que sei, este tipo de séries policiais americanas reflectem a realidade deles. Aliás, são até patrocinadas pelo Governo (o MAI local que deve ser o Secretariado da Segurança ou algo que o valha) no sentido de promover uma good will da população em relação às forças de segurança.

Eles também não se esquecem de referir - várias vezes - os custos inerentes ao tipo de meios de que dispõem. Percebo que Portugal não tenha os mesmos meios mas - que diabo! - se não investimos na Segurança e na Justiça mais vale deixar o país entregue à anarquia e emigramos todos para Brasil que sempre tem mais meses de praia...

Os casos que contas só me fazem pensar - a mim e a todos, provavelmente - que temos um longo caminho a percorrer, que não vai ser fácil e que, por isso mesmo, já devíamos ter posto pés ao caminho. É tempo de as pessoas começarem a perceber estes problemas para poderem exigir acções concretas aos seus governantes.

Permitam-me a publicidade mas: Parabéns ao Psico por contribuir para este esclarecimento!

Anónimo disse...

Exactamente. Aliás, hoje em dia acho curioso as séries americanas serem usadas não raras vezes para promoção de politicas americanas. Mais realidade não podia haver. Vejam bem os admiradores da série "24" quantas vezes na 3ª "Season" é referido o "Patriot Act"... Mais! Se virem bem há um factor comum em todas as seasons e na maioria dos episódios: o sacrificio individual em detrimento da Segurança Nacional. Dois Directores da CTU morrem "in the line of duty" por opção do Presidente dos Estados Unidos. Um director é executado na linha ferroviária com um tiro na cabeça por um dos agentes da CTU (Jack Bauer)por forma a negociar com os terroristas; o outro opta por morrer gaseificado para salvar os restantes companheiros de unidade. O filho do Secretário de Estado da Defesa é torturado para revelar informações sob ordens do próprio pai não "interessando os direitos que ele tenha ou deixe de ter nem tão pouco o facto de ser seu filho", mas sempre em prol da segurança americana. A própria filha do Secretário de Estado e simultâneamente sua assessora no Governo é torturada. A pior de todas: o Presidente Russo vai em comitiva para o aeroporto num trajecto que o Presidente americano facultou aos terroristas sob a ameaça de caso não fosse facilitado esse ataque, os americanos pagariam com vidas através de um ataque com gás nervoso. Ainda para mais quando a primeira dama ía no carro com o Presidente Russo e sua Esposa (1ª dama Russa). O Presidente dos EUA consentiu a morte da sua esposa em beneficio da segurança americana!!! Vejam bem a propaganda brilhante que esta gente conseguiu através do "24"!!! E não estou a gozar, estou mesmo a falar a sério. A série é óptima, mas é um verdadeiro mensageiro do Governo e no fundo revela toda a realidade americana.

Bruno disse...

Não costumo ver a série "24" mas é um facto o que dizes, Tiago. Mas atenção que isto não é de agora. Já a saudosa Balada de Hill Street (agora em reposição na RTP Memória) foi criada com esse intuito: aproximar o cidadão das forças de segurança, ao mostrar o seu quotidiano e deixando transparecer que os agentes de segurança são pessoas como as outras.