Lisboa, 14 Jan (Lusa) - A Ordem dos Farmacêuticos entrega hoje [ontem] ao provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues, um pedido de análise sobre a eventual inconstitucionalidade do regime das farmácias hospitalares, alegando que o Governo não tinha autorização legislativa para decidir nesta matéria. De acordo com o parecer elaborado pelos consultores jurídicos da OF, o Executivo não poderia ter aprovado a legislação (decreto-lei 325/2006) sobre instalação, abertura e funcionamento de farmácias hospitalares com venda ao público, como se se tratasse de competência própria. A OF levanta questões sobre a legitimidade de alteração do regime jurídico de 1965 das farmácias (Lei 2125), à luz da Constituição de 1976. É questionada se a natureza do regime se manteve depois de 1976 e se poderia ter sido alterado por um decreto-lei sem recurso a uma lei de autorização legislativa. A OF cita a própria Constituição e o especialista Jorge Miranda para concluir que a lei da década de 60 "só poderia ser revogada ou modificada por uma lei habilitante da Assembleia da República que autorizasse o Governo a legislar" porque as farmácias hospitalares integram-se no espírito e princípios da Lei 2125. A Lei em questão "era uma Lei de Bases" que define um "sistema uno e coerente", apresentando como excepção os serviços hospitalares e outros. A OF defende, assim, que numa primeira observação "o diploma legal de (2006) é de duvidosa constitucionalidade orgânica ou formal". Para sublinhar a sua posição, a OF lembrou que no caso da legislação sobre a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias, o Governo fez uso de autorização legislativa, "já que com essa novidade legislativa se alterava profundamente o regime jurídico fixado pela lei 2125 e regulamentado pelo decreto-lei 48547". "Por maioria de razão" o Governo aprovou também o novo regime jurídico das farmácias ao abrigo de autorização legislativa, acrescenta-se no parecer. Sobre o decreto-lei das farmácias hospitalares de venda ao público, o Governo "decidiu apenas aprová-lo" segundo uma disposição da Constituição que indica como competência do Executivo "fazer decretos-lei em matérias não reservadas à Assembleia da República". "Ora é este o cerne da questão, já que o Governo não poderia ter aprovado tal diploma como se se tratasse de competência própria, visto que estamos colocados frente a uma categoria que não deixa de estar subjacente aos princípios da lei 2125", justificou. A diferença de interpretação do Governo quanto às suas competências legislativas no domínio da Lei de Bases do Exercício Farmacêutico é para a OF "insustentável". PL Lusa/Fim
O Corporativismo em Portugal é algo que me deixa extremamente irritado. Especialmente a Ordem dos Farmacêuticos. Mas paixões à parte, deixo aqui esta posta para saber dos especialistas em Direito se terá fundamento a pretensão da OF.
E puxando à paixão, porque raio não poderá um hospital vender os medicamentos? Outra questão, sempre que algo não nos agrada, basta agitar a bandeira da inconstitucionalidade ? E para rematar, se já fosse possível "lobbyar" em Portugal, como seria?
9 comentários:
Não sou especialista em Direito nem "pesco" nada dessa área, no entanto, não posso deixar de concordar plenamente na possibilidade de Hospitais terem a sua própria farmácia, principalmente no que diz respeito aos hospitais centrais. Estranho é que estejamos apenas nesta altura a ponderar essa possibilidade. Se estivessemos nos EUA, era perfeitamente compreensivel, pois a par dos lobby´s das tabaqueiras, do armamento (que catapultou os EUA para a Guerra do iraque) a industria dos fármacos é um lobby que disfarçada de polvo influencia muito a economia e as decisões politicas. Poderão pensar que isto não passa de uma ideia lunática de quem está acordado a estas horas da noite, mas sigam o meu raciocinio:
como exemplo vou dar o prozac, que é um medicamento sobejamente conhecido para o tratamento de depressões. O custo dos elementos Químicos juntamente com a matéria inerte que lhe confere o "corpo" com que se apresenta nas embalagens não ultrapassa 1 euro!! Não faço ideia do seu preço actual (O Benfica ainda não me provoca tantos estragos), mas chegou a ser vendido pela "simpática quantia de aprox. 100 euros. Cerca de 300% dos lucros de 99 euros iam para as farmácias, a restante % provavelmente para helicópteros, iates, etc.
Agora vejamos qual a doença que mais pessoas afecta nos EUA e na Grã-Bretanha...a depressão!!é a 4º em todo o mundo porque é contra-balançada pelo continente africano. Só na Grã-Bretanha 3,2 milhões de pessoas sofrem de depressão clínica, se fizermos uma estimativa com o preço base de 100 euros por embalagem...façam as contas!!(lembram-se deste desgraçado?!). e estamos a "falar" apenas do impacto de 1 medicamento, em 3 países.
Agora pergunto:"...porque raio não poderá um hospital vender os medicamentos?"
Quase tanto como ouvir falar da ASAE, da lei do tabaco, do aeroporto, do tratado europeu, já enjoam os comentários ao lobby da farmácias, aos portentosos lucros das indústrias farmacêuticas, etc. Qual pensa que deveria ser o papel da Ordem nas circunstâncias actuais? Não lhe parece bem que a mesma pugne pelo que julga serem os interesses dos profissionais que representa? Não é isso que se espera dela? E olhe que a maioria dos farmacêuticos não é proprietária de farmácias. Esses têm outras organismos específicos para fazer valer os seus pontos de vista.
Helena CM
É oficial: nestes dois dias perdi um pouco o andamento do Psico.
Vou tentar (no meio do trabalho desta tarde) recuperar os 71 comentários destes dois dias mais os acrescentos que o Bruno Ribeiro fez em algumas discussões de Dezembro e Novembro.
Quanto a esta matéria, a minha opinião vem do meu conceito de social-democracia portuguesa. Acredito num Estado que, não sendo mínimo, deve ir transferindo para a sociedade civil (privados) funções não absolutamente exclusivas do Estado.
As funções exclusivas são a Justiça, a Defesa e similares.
As não exclusivas mas essenciais são, p.ex. a Saúde e a Educação. Nestas áreas, apesar do Estado dever permitir iniciativa privada, pode (talvez mesmo deva) manter o fornecimento público para assegurar solidariedade social. Ou, no mínimo, agir como regulador muito atento.
O que não pode nunca acontecer é concorrência desleal do Estado. Abrir caminho aos privador para depois os ultrapassar pela direita.
Desconheço se é este o caso, mas lembro-me de um post do José Baptista sobre o notariado. Depois de muitos destes se terem desvinculado do Estado, terem feito investimentos, darem emprego a centenas de pessoas, o Estado cria instrumentos (alguns deles óptimos) que lhes tolhe a facturação.
Entretanto, caro Baía, seja bem-vindo ao Psico! Continue a participar nas nossas discussões.
Cara Helena,
Obrigado pelo comentário.
Claro que a Ordem zela pelo interesse dos seus “ordenados”
Se o comentário a enjoa, temos pena.
A mim enjoa-me ir a uma farmácia e gastar balúrdios em porcarias que poderiam custar muito menos.
A mim enjoa-me saber que em muitos casos se gasta mais em publicidade que em inovação.
A mim enjoa-me saber a posição negocial que toma esse sector aquando das negociações com o Estado.
A mim enjoa-me saber as margens de cada negócio.
A mim enjoa-me enjoar-me e depois saber que tenho de ir comprar um medicamento para o enjoo a uma superfície comercial e saber que vou pagar mais do que pagaria há um ano atrás caso o tivesse a comprar numa farmácia.
Estou de acordo com o que diz o Paulo Colaço. MAS sou esta concorrência desleal não me choca NADA, pois o benefício para a sociedade ultrapassa em muito os custos.
Não acha?
A Ordem que zele pelos seus,
Eu que reclame do que me apetecer,
E espero que os seus enjoos passem!
Caro JFD
Obrigada eu pela resposta e fique descansado que os meus enjoos são passageiros, sem necessitarem de intervenção terapêutica, logo sem custos. Contudo, pesa-me o facto de o ter feito lembrar, acredite que de modo não intencional, todos os enjoos que enumerou.
Terá certamente intuído que sou farmacêutica, porém, informo-o de que a minha área de trabalho não é nem a farmácia comunitária/hospitalar nem a indústria, e em relação à Ordem limito-me a pagar as quotas porque disso depende a minha cédula profissional.
Esta minha condição de farmacêutica leva-me, porém, a não ficar indiferente a todas as alterações legais recentemente impostas à classe, principalmente porque vislumbro por detrás de toda esta investida governamental fortes interesses nos quais aqueles atribuídos ao utente e emblema desta cruzada, serão afinal uma fatia diminuta.
E veja só que até estou, e muito, de acordo com a venda de medicamentos nos hospitais desde que esta seja feita pelas farmácias hospitalares, que são serviços dos próprios hospitais. Não sei é se será exactamente esse o resultado da aplicação desta lei.
Enquanto vivermos em democracia, faça o favor de continuar a reclamar do que lhe apetecer, ainda para mais na sua “casa”. Para mim reservo o direito de decidir se cá volto, de concordar ou não e, se me permite, de me enjoar com o que me aprouver.
Helena CM
Cara Helena, obrigado pela sua visita e, mais ainda, pelos comentários.
Aqui é usual termos azia e enjoos: o combate de ideias faz-se de forma a não deixar ninguem indiferente.
Volte. O que seria desta discussão se não fosse o seu ponto de vista?
Expôs a ideia, não desrespeitou ninguém e motivou a troca de argumentos. Quem não pesca nada do assunto ficou um pouco mais informado.
Com tanto enjoo nem sei por onde começar.
Será que para tratar um dos mais graves enjoos que a industria farmaceutica nos causa, não seria bom aplicar-lhes algumas das regras que vigoram em alguns paises como a Suiça.
Se eu preciso de 20 comprimidos de paracetamol tratar algo, porque é que serei obrigado a comprar 40?
Se o paracetamol é uma igual em qualquer parte do mundo, porque é sou obrigado a comprar do laboratorio mais caro e não do mais barato?
Acreditem que estes dois exemplos são os que mais azia me provocam, sempre que vou a uma farmacia com uma receita medica.
Seguindo a dica do Paulo, volte Helena. Pois melhor que comentar, é ler contra comentários de quem está informado.
Fala de imposições à classe. É verdade que acontecem. Mas é como digo. A bem da sociedade. Custo de uns, beneficio de muitos. Também já sofri com isso, sub sistemas de saúde injustamente atribuídos a uns, a custo de todos. Paciência.
Mas atenção que toca num ponto MUITO importante. Este governo é pródigo nisso; Mascarar interesses privados, com o bem comum. Mas olhe, antes a mudança que a estagnação. O resto virá depois... Esse mal terá volta.
Paulo não fales em azia, em casos de refluxo, ionizadores da bomba de protões são pra cima de 50€ por 60 comprimidos! LOL (se estiver errado avisem:)
Aqui estou, agradecendo os amáveis "convites" do Paulo Colaço e do JFD. Trocas de opiniões, desde que no tom correcto e com respeito, são sempre salutares. Todos podemos aprender. E para dizer que concordo plenamente com o anónimo que acima comentou, no que se refere à venda por unidades. Talvez o paracetamol não seja o caso mais importante, mas os antibióticos, por exemplo, deviam ser assim prescritos e dispensados. Se não quisermos ir pelas razões económicas, bastam-nos as científicas, nomeadamente que os excedentes favorecem a automedicação que também é um factor com peso na problemática das resistências a esta classe de medicamentos, cada vez mais preocupante para os infecciologistas de todo o mundo.
Quanto à obrigatoriedade de trazer o medicamento de marca e não o genérico, aí entram outros profissionais ao barulho: os médicos. É que é preciso que eles prescrevam o genérico, o que muitas vezes não acontece, ou então que coloquem a cruzinha a permitir a substituição do medicamento prescrito. Ainda há muito trabalho a fazer nessa área...
Helena CM
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