É hoje votado na Assembleia da República e (se me permitem a antecipação) aprovado na generalidade a nova Lei Eleitoral Autárquica.
Aliás o acordo prévio PS/PSD levou inclusivamente alguns deputados a denominar o dia de hoje como "o dia do bloco central".
Não tenho dúvidas que Lei Eleitoral autárquica merece reforma, mas será aceitável que vencendo as eleições, o Partido vencedor constitua sózinho o executivo?
Ou por outro lado poderiamos pensar que se o Governo é monocolor e discricionáriamente constituído pela pessoa indicada pelo PR, também assim poderia funcionar nas autarquias?
Será este o inicio do teste à implementação dos circulos uninominais e a extinção gradual dos pequenos partidos que assim ficarão (salvo PCP) sem um único vereador no país inteiro?
Ou será o reconhecimento da necessidade de estabilização do exercicio do poder politico sem necessidade constante de recurso à negociação politica casuística?
Eu voto sim!
25 comentários:
Uma pequena curiosidade é o facto de que Manuel Alegre irá votar contra ou abster-se, contrariando assim a disciplina de voto. Um Senhor; discordo dele mas é um Senhor. A sua opinião baseia-se na discordância quanto ao facto de automáticamente o partido vencedor poder formar executivo com maioria absoluta.
Expliquem-me lá essa questão de formar Executivo com maioria absoluta, por favor…
Ora então é assim:
A proposta do PS defendia que o Partido mais votado para a autarquia teria o direito absoluto de constituir o executivo. Assim, numa Câmara com 12 Vereadores, como o Porto, todos os Vereadores seriam do mesmo Partido: o vencedor... ainda que vencesse com 25 por cento de votos! Já o PSD defendeu a regra do executivo maioritário automático. Ou seja, ainda que vença as eleições com 25% o executivo reserva uma maioria para o Partido vencedor. Na prática única coisa que muda é a possibilidade de manterem a oposição no executivo mas sem pasta.
Vingou a do PSD...
Proposta do PSD essa que é uma estupidez. O executivo vai passar a alicerçar-se numa maioria que na realidade não existe. E isso ver-se-á nas Assembleias Municipais em que o executivo está mais sujeito a ver as suas propostas e principais opções governativas chumbadas.
A ideia de executivos monocolores ainda assim era mais agradável. Até porque muitas vezes a tentação absolutista tenderia a corrigir essa ideia de executivo monocolor.
O Presidente da Câmara poderia pensar em fazer coligações e dar vereadores a outros partidos para ter a maioria na Assembleia Municipal.
Ah, já me esquecia, tudo isto partindo do pressuposto que se vão rever, realmente e como foi prometido, as competências das Assembleias Municipais.
Não sei o que vai na cabeça dos nossos governantes mas lá que andam muito afastados da realidade andam...
Não podia concordar mais com os jactos de tinta do polvo: foi o PSD, muito por força do Rui Rio, quem defendia o Executivo monocolor. E, na era 2002-2005, era o PS que defendia esta patranhada do metade mais um para quem ganha as eleições.
Ora, as pessoas quando votam para a Câmara têm duas questões diferentes e, curiosamente, não são raras as vezes em que dão respostas diferentes: para Presidente quero este tipo, mas na Assembleia voto no Partido do coração; voto neste tipo para mandar, mas confio nestes para andar por aí a controlar.
E assim deveria ser: executivo monocolor ou de coligação (pré ou pós eleitoral) e Assembleias Municipais com poder. É estranho? Para além da legitimidade directa de quem governa, não é assim tão diferente do modelo da AR.
Como dizia o Rio em dias: que diriam de um Conselho de Ministros em que se sentasse o Ferro Rodrigues, o Jerónimo de Sousa e o Louçã à minha beira? Era uma patacoada!
Sem estar ainda muito bem informada, pelo que entendi votaria não, é essencial haver uma oposição estável para limitação e controlo do Presidente, a fim de não haver qualquer tipo de tendências abusivas!
Tentarei colocar no "EsquerdaDireitaVolver" um texto que escrevi sobre este assunto. São algumas páginas, pelo que deixar em comentários não se justifica.
Em resumo a minha opinião:
Esta proposta de lei é um embuste!
É necessário reformar a actual lei? Sim!
Na pratica o que acontece, ao nivel municipal, é que temos dois "parlamentos". E isto deve acabar! Sim, o Executivo Municipal funciona numa lógica de parlamento.
Actualmente votamos para dois órgãos ao mesmo nivel.
A proposta PS-PSD muda isto, passando apenas a votar-se para um órgão. Sendo que o Presidente de Câmara é o primeiro elemento da lista mais votada.
Até aqui tudo óptimo. Mas depois mantém-se a existência do Executivo no funcionamento actual, com a novidade de garantir maioria, independentemente da percentagem de votação.
Mas para quê manter o Executivo nos mesmos moldes de funcionamento?
Para mim era olhar para os dois modelos de outros niveis, Assembleia da Republica ou Freguesia e ajustar o modelo municipal a um dos dois.
Assembleia eleita, Presidente o primeiro da lista mais votada. Depois elege-se o órgão executivo, que deve ter um funcionamento celere.
À imagem da Assembleia da Republica, os membros do Executivo poderiam ser escolhidos da assembleia ou não.
À imagem da Freguesia, os membros do Executivo teriam de ser escolhido de entre a Assembleia.
Não havendo maioria, é o que acontece actualmente, negociação com outras forças políticas.
Não me parece correcto deturpar o resultado, a vontade da população.
No modelo que defendo, obviamente que as competências da Assembleia Municipal devem ser aumentadas.
Para já é tudo.
Não posso concordar mais com o polvo quando diz que a proposta do PSD é que é uma estupidez.
Isto faz-me sentir que estamos a entrar sistema totalitario.
Então quem ganhar, ganha o poder absoluto?
No minimo inconcebivel.
Não podia estar mais de acordo com o Nelson.
Escrevo aqui, o que ja escrevi noutro blog da especialidade.
Sou fiel às minhas convicções e à minha educação politico-partidaria, mas há coisas em que não posso concordar.
Quando voto, voto sempre pela analise que faço às capacidades das pessoas, para assumir este ou aquele cargo.
Ainda bem lembro da ultima vez que o fiz, e não me arrependo nada.
Fui contra a minha ideologia politica e votei Silvino em detrimento de Rola, pois este nem para oposição serve quanto mais para autarca.
Saudações
Em primeiro lugar, o comentário à Lei: que estupidez!
Agora, o meu comentário à temática que o Tiago nos traz: na minha opinião, o modelo que devemos adoptar assentaria numa votação apenas para a Assembleia Municipal, sendo que o líder da lista mais votada seria automaticamente eleito Presidente da Câmara Municipal, escolhendo depois os restantes membros do Executivo.
O número de elementos do Executivo seria escolhido pelo Presidente de acordo com um máximo definido por Lei e de acordo com a distribuição de Pelouros que entendesse por bem fazer. Admito que pudesse haver uma definição de incompatibilidades entre alguns pelouros mas até isso seria algo hipócrita.
Como é óbvio, um Presidente que não tivesse obtido maioria absoluta na Assembleia Municipal, iria procurar obter apoios o que poderia motivar a atribuição de pelouros a m ou mais partidos da oposição.
Não vejo qual é o drama e onde é que está o medo do autoritarismo. Isto não é mais do que aquilo que já se passa. Simplesmente deixamos de ter o ridículo de haver uma dupla votação (no Executivo e AM) e deixamos de ter vereadores que mais não fazem do que figura de corpo presente. Mais: passaríamos a ter os nomes mais fortes de todos os partidos com presença na AM o que faria subir a qualidade da discussão.
E, principalmente (!), tornaríamos o sistema mais lógico e mais simples de perceber pelas pessoas, pelo simples eleitor. E também isso contribui para aproximar eleitores de eleitos.
Amigo Rodrigo é um prazer ver-te por aqui. Antes de mais deixa-me elogiar a "eficácia" do teu comentário. Não só dizes que não concordas como dizes como concordarias. Mas há alguns pontos que quero destacar:
1- disseste: "Na pratica o que acontece, ao nivel municipal, é que temos dois "parlamentos"." Excelente análise. Tradicionalmente conhecem-se dois tipos de órgãos: os executivos e os deliberativos. Não faz sentido que o executivo tenha o funcionamento que tem mas tão pouco sentido faz também a sua composição.
2- Referiste ainda a equiparação ao modelo das legislativas ou da Freguesias. Quanto a mim o ideal seria um misto. O cabeça de lista seria o Presidente da Câmara mas este teria total liberdade de escolher o executivo sem estar vinculado aos membros da lista. Mais, dar liberdade de remodelação dos executivos pode ser muito útil... Não te parece?
Já quanto ao que dizes relativamente a dar mais competências às assembleias municipais eu confesso que tenho muitas dúvidas. Mas queres dar alguns argumentos?
Desculpem os outros mas não tive tempo para comentar todos de uma vez.
Xana e Polvo: não percebi porque disseram que é uma medida estupida. Mas além disso não acham que sempre é melhor do que o regime actual?
Riomaiorense: qual seria então o modelo que gostarias de ver para as autarquias? Não disseste.
Bruno: concordo largamente com o que disseste. Mas acho que este novo modelo sempre é melhor que o anterior na medida em que dá um pequeno passo rumo à estabilização dos mandatos; por outro lado será dificil perceber que um executivo ainda que com maioria, se não tiver maioria na AM atribuirá logo um pelouro a um vereador ou mais de um outro partido, de modo a conseguir a maioria na AM. Nesse aspecto o que se passará na prática não será muito diferente do que propões (e com o que eu concordo). O que eu não percebo é o medo de não ter e a necessidade de ter... maioria na AM. Aí talvez o Rodrigo não tenha razão, pois a diminuição dos poderes da AM implicaria uma maior liberdade do executivo e menor necessidade de jogo de bastidor. Acho que não vais concordar comigo nesta parte, mas enquanto não tiver outros argumentos penso assim.
Caro Tiago, obviamente que é um passo em frente, esta alteração. Mas, infelizmente, ficamos a meio caminho e isso é pena. Ficamos com a sensação que não é carne nem peixe. É assim, tipo a masturbação ;)
Em relação ao alargamento de competência da AM, eu também penso que não há grande margem para isso mas fico à espera que o amigo Saraiva explique melhor. O que eu acho é que, com este novo modelo, ou com um mais avançado que eu, tu e ele defendemos, a AM terá que perceber melhor o seu papel de fiscalizadora e, através das comissões, estar mais atenta ao trabalho do Executivo.
Em relação ao medo de não ter maioria na AM, eu penso que tudo depende da atitude do Presidente. Muitos preferem não estar preocupados e por isso negoceiam logo a entrega de um ou mais pelouros. Porque senão andarão o mandato inteiro com o credo na boca.
É que temos que perceber que um Município não é tão escrutinado como o País, ou seja, se alguém fizer cair um Executivo Municipal, ainda que possa ser irresponsável, sente-se sempre menos exposto e por isso pode fazê-lo com maior ligeireza. É óbvio que quando falamos de Lisboa ou Porto a exposição é grande na mesma, mas serão estes os únicos casos.
Aquilo que me parece positivo, é que, com este novo modelo (ainda que não seja exactamente o que defendo) se poderá responsabilizar mais o Presidente e o Executivo.
Essa responsabilização será tanto maior se lhe for dada a possibilidade de escolher livremente a sua equipa e de a remodelar a todo o momento. Mas percebo que possa haver alguns limites. Agora eu pergunto: e se esses limites fossem apenas a n+ivel técnico e de competências? Só podia ser escolhida uma pessoa com um curriculum que cumprisse determinados pressupostos...
E se também fosse assim para o Governo? E para os órgãos internos dos Partidos?
Ainda não tirei tempo para ler o diploma mas fa-lo-ei em breve.
Queria apenas deixar aqui excertos de um dos inúmeros textos que escrevi sobre esta matéria. Há dez anos que me debruço sobre o Sistema Político, Poder Local em especial.
Alguns dos textos foram aprovados em Congressos Nacionais, outros publicados na imprensa local.
Este em particular foi redigido ao tempo do PPJP da era Pedro Duarte. (é velhinho...) Foi um dos respectivos documentos de reflexão.
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1 LEGITIMIDADE INDIRECTA – Extinção do actual sistema de lista própria para a CM. Sistema de lista única para a AM, sendo o Presidente da Câmara o primeiro candidato da lista mais votada.
2 ESCOLHA DO EXECUTIVO Vereação escolhida pelo Presidente da Câmara de entre os membros eleitos para a Assembleia.
3 EXECUTIVO MONOCOLOR O Presidente da CM escolherá toda vereação, podendo ou não escolher vereadores de outros partidos, de entre os eleitos para a AM.
4 REMODELAÇÃO CAMARÁRIA Permissão ao Presidente da CM para remodelar o elenco de vereadores, de entre o universo de membros da AM. Os vereadores substituídos, reassumiriam funções na AM.
A lei poderá prever mecanismos que impeçam o abusivo e constante recurso à figura da remodelação; porém, ainda que a legislação seja nessa matéria omissa, permitindo o livre uso por parte do Presidente da CM, o juízo do eleitorado restringirá eficazmente tal prática.
5 CONTROLO DA ASSEMBLEIA É necessário ampliar o controlo da AM sobre a CM. Este passa hoje principalmente pelo poder de aprovar ou reprovar o plano de actividades e o orçamento da CM. O poder de demitir ou destituir a Câmara não está expresso: defendemos que o seja.
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(E voltarei a este tema depois de ler o diploma)
Caro Tiago, Meu Caro Bruno
Para mim ficava como tem estado até aqui.
È que fica-se com a ideia que é uma lei de "cima para baixo" ou seja, não surge por necessidade manifestada pelas autarquias ( o que seria lógico) mas por uma necessidade (?) manifestada pelos partidos.
È somente transformar maiorias relativas em maiorias absolutas, alternando o poder, também nas autarquias, "ora agora mando eu, ora agora mandas tu".
Está-se a bloquear o acesso de listas independentes, ou de movimentos de cidadãos a lugares de decisão autárquica.
Saudações
Caro Riomaiorense,
Sejamos claros: não se está a bloquear rigorosamente nada! Os cidadãos independentes e de pequenos partidos continuarão a candidatar-se e a ser eleitos para a Assembleia Municipal, podendo até ser convidados a integrar o Executivo caso o partido vencedor não tenha maioria absoluta.
Se pensarmos bem, a velha Lei é que lhes vedava essa possibilidade. Senão vejamos: um pequeno partido consegue eleger uma meia dúzia de pessoas para a Assembleia Municipal; no entanto, não elegeu um único Vereador (isto é muito fácil de acontecer e aconteceu por exemlo em Almada).
O Presidente de Câmara eleito forma Executivo sem poder convidar ninguém desse pequeno partido para o Executivo. É que só pode dar Pelouros aqueles que foram eleitos vereadores. Com a nova Lei poderia convidar um ou mais membros do pequeno partido.
Se calhar é melhor pensarmos um bocadinho na aplicação prática das leis antes de começarmos a dizer que é um ataque destes ou daqueles não? Se calhar é melhor os políticos deixarem de ter medo do eleitorado de uma vez por todas e ir a votos ver quem vale mais não? Se calhar é melhor fazermos com que os eleitos tenham poder para executar aquilo a que se propuseram para que lhes possamos cobrar no final do mantado não?
Riomaiorense:
Disseste: "È somente transformar maiorias relativas em maiorias absolutas, alternando o poder, também nas autarquias, "ora agora mando eu, ora agora mandas tu"."
Compreendo o que dizes. Mas onde acho que estás errado é ao presumires, como a lei presumia até agora e ainda presumirá embora de modo mitigado, que o poder executivo deve ser partilhado. Nada mais errado. O equivalente a isso seria apartir de agora o Governo, tal como a AR, ser composto por método de Hondt. Não faz sentido misturar a natureza dos órgãos. A Assembleia Municipal é um órgão colegial e deliberativo que deve ter composição dispersa. O executivo é (redundância) um órgão executivo cuja composição deve ser mono... completem como quiserem. Mono...color, mono...partidária... etc.
Bruno:
"Se pensarmos bem, a velha Lei é que lhes vedava essa possibilidade. Senão vejamos: um pequeno partido consegue eleger uma meia dúzia de pessoas para a Assembleia Municipal; no entanto, não elegeu um único Vereador (isto é muito fácil de acontecer e aconteceu por exemlo em Almada)."
Bem visto!
Gostava que o amigo Rodrigo ainda viesse dizer onde é que as competências da AM podiam ser aumentadas.
Aumentar as competencias da AM é bom, mas que competências adicionar?
E será que um orgão que reúne de 2 em 2 meses pode ser injectado com mais funções?
E que tal diminuir o valor da senha de presença e aumentar a periodicidade das sessões? Não haveria maior controlo (já que a AM andava mais "em cima" da CM)? Não havia maior capacidade de acumulação de funções?
Tiago e restantes,
peço desculpa por não responder mais cedo, mas a disponibilidade para navegar é reduzida, quanto mais para conseguir comentar e postar.
Tal como prometido, colocarei no esquerdadireitavolver.blogspot um texto que escrevi sobre o tema.
Relativamente às competências da Assembleia Municipal, defendendo que o Executivo deve ser um órgão de acção e decisão, com mudança da Lei, a Assembleia Municipal terá que ver reforçado o seu papel fiscalizador. A proposta dá alguns passos nesse sentido atribuindo a competência de aprovação da constituição do Executivo e remodelações, bem como de moção de censura.
Resumidamente, neste campo deveria, igualmente, haver uma replica de um dos dois modelos, o de freguesia ou o de parlamento.
Já percebi que o Tiago é apologista da adequação ao modelo parlamento, dando liberdade de escolha, ao Presidente de Câmara, para escolha do seu Executivo. Neste sentido, as competências da Assembleia Municipal deveriam ser "igualadas" às da Assembleia da Republica.
Coloco "igualadas" entre aspas, pois não acredito na viabilidade, sobretudo financeira, da profissionalização dos membros da Assembleia Municipal.
Cumprimentos,
Rodrigo disseste: "Já percebi que o Tiago é apologista da adequação ao modelo parlamento, dando liberdade de escolha, ao Presidente de Câmara, para escolha do seu Executivo. Neste sentido, as competências da Assembleia Municipal deveriam ser "igualadas" às da Assembleia da Republica."
Não totalmente. Por principio e denominador comum sim, mas não totalmente. Desde logo porque as assembleias municipais não têm nem devem ter competência legiferante. Vejo da mesma forma que deve ser a Assembleia da República sem a parte legislativa, ou seja, um órgão de debate e controlo democratico e politico e de avocação de algumas matérias de maior importância municipal. O principio para esta afirmação seria talvez "O executivo ao executivo". Do resto apenas para a Assembleia o necessário.
Também não me parece viável a profissionalização dos membros das Assembleias Municipais. E até tenho muitas dúvidas que isso fosse positivo porque a nível de formação ainda teríamos um grande caminho pela frente.
Na sequêcia disto e daquilo que diz a Big Mamma, relativamente à periodicidade das reuniões, acho mesmo que reuniões bimestrais não são assim tão insuficientes. Muitas vezes perde-se é imenso tempo com moções e questões que não interessam ao município e que por isso não deveriam ter tanto tempo de discussão.
Também não me parece que a diminuição do valor das senhas de presença seja assim tão importante. Aumentar as competências fará com que a AM tenha um maior destaque e, consequentemente, a cobrança por parte do povo aos seus membros seja maior.
E deixem-me que vos diga que um autarca que desenvolva a sua acção de forma responsável e preocupada com os seus eleitores não fica com grande lucro das senhas de presença...
É o clássico dilema de a democracia ser uma chatice para governar.
A verdade é que as coisas correm muito mais céleres se não houver a necessidade de cedências por votos reticentes. Reticências essas que têm pela maioria das vezes uma base partidária, não de mérito da política. Dicordamos porque não fomos nós que nos lembramos disso.
O controlo da AM desde que seja efectivo é mais que suficiente.
Deixem-nos trabalhar...
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