
mas valores mais altos se levantam! Esta temática tem estado ausente do nosso blog, mas é impossível contorná-la nas próximas semanas: o aborto (e não IVG, pois só se considera interrompida a acção em que se preveja a susceptibilidade de retoma).
Deixo-vos com a foto de um bébé sujeito a uma cirurgia intra-uterina a agarrar-se à vida e com um excerto da declaração de voto de Araújo Torres, juiz do Tribunal Constitucional.
O reconhecimento da dignidade constitucional da vida intra-uterina (comum, aliás, à generalidade das pronúncias de diversos Tribunais Constitucionais da nossa área civilizacional)— que é independente de concepções filosóficas ou religiosas sobre o início da vida humana — não impede, como é óbvio, a admissão de que a sua tutela seja menos forte do que a da vida das pessoas humanas (desde sempre revelada na diferenciação das penas aplicáveis aos crimes de aborto e de homicídio) e que possa conhecer gradações consoante a fase de desenvolvimento do feto, designadamente em sede de ponderação da solução do conflito entre esse valor e outros valores igualmente dignos de protecção constitucional, relacionados com a mulher grávida.
O que se me afigura constitucionalmente inadmissível, por incompatível com o reconhecido dever do Estado de tutelar a vida intra-uterina — com consequente postergação da concepção primária do feto como uma víscera da mulher, sobre a qual esta deteria total liberdade de disposição — é admitir que, embora na fase inicial de desenvolvimento do feto, se adopte solução legal que represente a sua total desprotecção, com absoluta prevalência da “liberdade de opção” da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto, antes adoptando uma posição de neutral indiferença ou, pior ainda, de activa promoção da destruição dessa vida.