tag:blogger.com,1999:blog-34505251.post7146396303471676168..comments2023-10-31T11:32:53.788+00:00Comments on PSICOLARANJA: Filadélfia à portuguesa...Paulo Colaçohttp://www.blogger.com/profile/04712992313269304138noreply@blogger.comBlogger122125tag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-29021374055794819222007-12-07T17:24:00.000+00:002007-12-07T17:24:00.000+00:00Talvez não estejas Colaço. É que, se reparares, há...Talvez não estejas Colaço. É que, se reparares, há uma ferramenta de <I>follow-up de comentários</I> que permite aos psico-comentadores receberem, tembém eles, notificações.Brunohttps://www.blogger.com/profile/16559015345793378563noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-47213773464665644952007-12-07T16:10:00.000+00:002007-12-07T16:10:00.000+00:00Como este post já saiu de cena, corro risco de est...Como este post já saiu de cena, corro risco de estar a falar apenas para psicóticos.<BR/>Apenas para vos dizer: é (também) para isto que recebemos as notificações.<BR/><BR/>E começa a ser quase impossivel bater o record de comentários.Paulo Colaçohttps://www.blogger.com/profile/04712992313269304138noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-71022086716401113272007-12-07T14:51:00.000+00:002007-12-07T14:51:00.000+00:00Acho que o Tiago levou ao extremo a ideia de não c...Acho que o Tiago levou ao extremo a ideia de não criarmos constantemente novos posts enquanto o tema não estiver esgotado nas caixas de comentários de posts anteriores ;)<BR/><BR/>E eu até acho mesmo que este dava um novo post pois é uma situação completamente nova. Mas o Tiago deve querer pulverizar o recorde de comentários do Psico, hehe!Brunohttps://www.blogger.com/profile/16559015345793378563noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-38175622983752336822007-12-07T10:43:00.000+00:002007-12-07T10:43:00.000+00:00Para conhecimento dos meus amigos:Um capelão serop...Para conhecimento dos meus amigos:<BR/><BR/>Um capelão seropositivo da Marinha norte-americana foi condenado esta sexta-feira a dois anos de prisão depois de admitir que teve relações sexuais com um oficial da Força Aérea sem lhe revelar que era portador do vírus, escreve a Lusa. <BR/><BR/>John Thomas Lee, de 42 anos, foi condenado pelo tribunal militar de uma base dos Marines em Quantico, no Sul de Washington, depois de um acordo com os procuradores em que assumiu a culpa nas várias acusações, entre as quais a sodomia forçada. <BR/><BR/>O padre católico trabalhou para a Academia da Marinha norte-americana entre 2003 e 2006 e mais tarde na base de Quantico. <BR/><BR/>Como parte do acordo, Thomas Lee admitiu que soubera da sua infecção em 2005 e que, em Dezembro de 2006, tivera relações sexuais com um tenente-coronel da Força Aérea e que lhe mentira sobre se era portador de VIH quando foi questionado. <BR/><BR/>A sodomia forçada com o então aluno ocorreu em 2004 quando este ainda estava na Academia, que, segundo afirmou em tribunal, autorizou a realização de sexo oral por estar intimidado com o estatuto do capelão.Tiago Sousa Diashttps://www.blogger.com/profile/18015682902983598251noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-4083843406682730762007-11-25T01:37:00.000+00:002007-11-25T01:37:00.000+00:00220Caro Tiago.Convido-te a analisar o artigo que c...220Caro Tiago.<BR/>Convido-te a analisar o artigo que citei do Código do Trabalho. Não sei o que queres que te diga. Apenas citei a noticia do JN que cita o comunicado do Conselho Superior de Magistratura!<BR/>Honestamente não entendo agora a tua posição. Citei apenas um facto, não disse se concordava ou não com o mesmo!<BR/>Lê o artigo. Impossibilidade superveniente é o que lá está escrito! Podemos discutir direito, e até agradeço se me ensinares algumas coisas, agora não me faças é duvidar do que escrevo com certeza absoluta.<BR/>Encontra o acórdão e volto a falar sobre o assunto. De resto, não vou estar aqui a dar-te mais conversa só para demonstrares que conheces, como eu e outros juristas e candidatos a juristas, conceitos de direito!<BR/>Aceita um cordial abraço.<BR/>Cumprimentos,<BR/>Filipe de Arede NUnesFilipe de Arede Nuneshttps://www.blogger.com/profile/09399528294074941335noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-75350696692062581832007-11-24T23:01:00.000+00:002007-11-24T23:01:00.000+00:00Impossibilidade superveniente não existe... altera...Impossibilidade superveniente não existe... alteração superveniente e perdoa-me dizer-te, mas não tem nada a ver com o caso. Nada impede a continuação do cumprimento das prestações de parte a parte, apenas pode tornar inconveniente do ponto de vista comercial e eventualmente ao nível da responsabilidade extra-contratual com os clientes: aquilo que conheces e se chama "risco" heheAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-77741950428961605172007-11-23T21:48:00.000+00:002007-11-23T21:48:00.000+00:00Tiago, folgo em saber da tua predisposição para fa...Tiago, folgo em saber da tua predisposição para falar de direito no mundo psicótico. =)<BR/>A propósito disso, eu e a Tânia que, teremos brevemente frequência de Teoria Geral do Dto Civil, precisávamos de umas explicações para Évora! ;)Margarida Balseiro Lopeshttps://www.blogger.com/profile/13138146391646294318noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-77354215161084568962007-11-23T18:20:00.001+00:002007-11-23T18:20:00.001+00:00Tive uma pausa no trabalho e vim mais depressa do ...Tive uma pausa no trabalho e vim mais depressa do que esperava.<BR/>Por falta de atenção ao ler o que dizias, estava-me a ser complicado acompanhar o teu raciocínio.<BR/>Segundo o JN de hoje, “O Conselho Superior de Magistratura esclareceu, ontem, que o cozinheiro infectado com VIH "não foi objecto de despedimento com justa causa, antes a entidade empregadora considerou a existência de caducidade do contrato de trabalho". <BR/>Presumo que esta caducidade do contrato de trabalho se baseie na alínea b do artigo 387.º do CT.<BR/>Não se trata portanto de despedimento por justa causa, segundo este comunicado do CSM. Se quiseres, poderemos continuar a discutir, apenas pelo prazer da discussão de normas de direito a questão relativa à constitucionalidade ou não do despedimento por justa causa de funcionário portador do vírus da sida.<BR/>A questão que se deverá colocar é a seguinte: se uma pessoa ser seropositiva se enquadra no conceito de impossibilidade superveniente de um trabalhador prestar o seu trabalho. Para esta resposta seria muitíssimo interessante saber qual a fundamentação do acórdão a este respeito. Não te parece?<BR/>Cumprimentos,<BR/>Filipe de Arede NunesFilipe de Arede Nuneshttps://www.blogger.com/profile/09399528294074941335noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-71549895567560266922007-11-23T18:20:00.000+00:002007-11-23T18:20:00.000+00:00Oh pá, este anónimo é que eu gostava de saber quem...Oh pá, este anónimo é que eu gostava de saber quem é :P Apareça em Évora no Sábado!Brunohttps://www.blogger.com/profile/16559015345793378563noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-91344852843275874562007-11-23T17:57:00.000+00:002007-11-23T17:57:00.000+00:00Caro Tiago.Colocaste a discussão a um nível que nã...Caro Tiago.<BR/>Colocaste a discussão a um nível que não me permite responder neste momento, mas voltarei certamente mais logo ou amanhã para a devida resposta que mereces.<BR/>Cumprimentos,<BR/>Filipe de Arede NunesFilipe de Arede Nuneshttps://www.blogger.com/profile/09399528294074941335noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-2200993201026165522007-11-23T17:52:00.000+00:002007-11-23T17:52:00.000+00:00Bolas... tive a sensação de ter lido o "Guerra e P...Bolas... tive a sensação de ter lido o "Guerra e Paz"! Não foi nada fácil recuperar o andamento deste post. E acho mesmo que não consegui mas vou tentar ainda participar na discussão.<BR/><BR/>Posso começar por responder ao Mendonça: o que eu faria era soltar uma exclamação que prefiro não reproduzir aqui! Depois iria depender de muita coisa e acredito que ninguém - como já aqui defenderam algumas pessoas - sabe exactamente o que faria. A não ser alguém que já tenha passado pela situação. Mas é óbvio que não iria deixar de ter uma relação com a pessoa só pelo simples facto de ela ser seropositiva. <BR/><BR/>Em relação à tua conversa dos liberais e conservadores eu começo a acreditar que tu já nem sequer te achas o melhor de todos os liberais, o mais liberal de todos eles, mas sim o único verdadeiro liberal no Mundo! Ou pelo menos o único que vem ao Psico ;)<BR/><BR/>Voltando ao tema do post e às múltiplas ramificações que por aqui surgiram, gostava de lançar também uma questão: o que faz uma entidade patronal quando tem ao seu serviço um cozinheiro que, por acidente, fica sem braços? Penso que isso é impeditivo de que ele desenvolva o seu trabalho certo? Penso que essa pessoa merece tanta compaixão e humanismo como um seropositivo certo? <BR/><BR/>Admitindo então que o facto de o cozinheiro ser HIV positivo faz com que não possa desempenhar aquelas funções, podemos comparar as duas situações?Brunohttps://www.blogger.com/profile/16559015345793378563noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-92066069342556053742007-11-23T16:58:00.000+00:002007-11-23T16:58:00.000+00:00Bem observado...Bem observado...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-6232265842283219192007-11-23T16:49:00.000+00:002007-11-23T16:49:00.000+00:00O jornal "Público", com um pouco mais de implantaç...O jornal "Público", com um pouco mais de implantação que este blog, publicou online 4 notícias sobre este caso.<BR/>Os comentários online qe o Público recebeu (somando os comentários das 4 noticias) são menos que os que o Psicolaranja recebeu.<BR/><BR/>Conclusão: aqui é que se debate a sério!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-52641376980696791252007-11-23T15:49:00.000+00:002007-11-23T15:49:00.000+00:00Nop Colaço. Eu estou a tentar discutir com o Filip...Nop Colaço. Eu estou a tentar discutir com o Filipe Direito do Trabalho. A pergunta que eu fiz é Constitucional=>Trabalho e nomeadamente se há respeito hierárquico da norma ordinária de direito de trabalho que qualifica a justa causa de despedimento.<BR/>;)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-85536017050804804382007-11-23T15:47:00.000+00:002007-11-23T15:47:00.000+00:00Ui agora remataste ao poste.Não é a sentença que e...Ui agora remataste ao poste.<BR/>Não é a sentença que está em causa, é a matéria em abstracto. Achas constitucional ou inconstitucional a aplicabilidade do conceito de justa causa para despedimento quando seja pelo mero facto de o funcionário ser seropositivo?<BR/>Eu não acho que fosse inconstitucional, mas recorreria se fosse advogado do funcionário porque há margem para aplicabilidade do principio da igualdade (não obstante este dizer claro "tratar por igual o que é igual e por desigual o que é desigual"). Mas em todo caso obrigaria o Tribunal Constitucional a dizer "um seropositivo é desigual".Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-86554830023024773382007-11-23T15:46:00.000+00:002007-11-23T15:46:00.000+00:00A conversa é como as cerejas.Começámos por discuti...A conversa é como as cerejas.<BR/>Começámos por discutir uma decisão judicial, depois virulogia, mais tarde relações humanas, pelo caminho debatemos a via personalista Vs colectivista, com debate sobre conservadorismo pelo meio, e terminamos com o Tiago e o Filipe a "chacinarem-se" por tecnicalidades do direito.<BR/><BR/>Só faltou mesmo discutir direito do trabalho ehehehPaulo Colaçohttps://www.blogger.com/profile/04712992313269304138noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-34627493633302941672007-11-23T15:09:00.000+00:002007-11-23T15:09:00.000+00:00Acho muito interessante o tema das inconstituciona...Acho muito interessante o tema das inconstitucionalidades, mas mais uma vez escolho nada dizer relativamente a este assunto.<BR/>É que desconhecendo o teor da sentença e do posterior acórdão, posso vir dizer para aqui uma qualquer barbaridade sem qualquer fundamento.<BR/>Cumprimentos,<BR/>Filipe de Arede NunesFilipe de Arede Nuneshttps://www.blogger.com/profile/09399528294074941335noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-77198903935259882402007-11-23T14:15:00.000+00:002007-11-23T14:15:00.000+00:00Convém referir para quem não é jurista perceber: d...Convém referir para quem não é jurista perceber: digo requerer declaração de inconstitucionalidade da norma em que se funda a "justa causa do despedimento" e não a declaração de inconstitucionalidade da "sentença que confirma o despedimento com justa causa".<BR/>Assim é porque as decisões judiciais em Portugal não são sindicáveis constitucionalmente, ou seja, não é possível haver uma declaração de inconstitucionalidade de uma sentença (ao contrário por exemplo em Espanha já é com o recurso de amparo). :pAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-80689345278879764102007-11-23T14:12:00.000+00:002007-11-23T14:12:00.000+00:00ahah cedeu.Até concordaria contigo se conhecesse t...ahah cedeu.<BR/>Até concordaria contigo se conhecesse toda a prova produzida, mas como não conheço não falo sobre isso. Acho que foste precipitado. GRANDE LOL.<BR/>Agora a sério.<BR/>Por acaso até acho que a prova é o menos porque o que está em causa são direitos fundamentais e não é preciso prova nenhuma para que o funcionário possa pedir a inconstitucionalidade da norma invocada para o despedimento com justa causa quando a causa seja uma doença infecto-contagiosa. LoL até percebo umas coisitas disto.<BR/>Mas se tocas na prova aquilo que nos é apresentado na noticia de facto não me parece o suficiente, mas concerteza haverá mais nos autos que desconhecemos. O que é certo e aí talvez possa dar razão é que perante pareceres técnicos, o Tribunal julga a contrario. Fora eu juiz e não tomaria essa atitude de facto, independentemente do que pudesse pensar pessoalmente.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-68273360054899602182007-11-23T13:02:00.000+00:002007-11-23T13:02:00.000+00:00Já conhecia esta noticia.Seja como for, como estás...Já conhecia esta noticia.<BR/>Seja como for, como estás tão desejoso que me prenuncie sobre o assunto, vou de facto faze-lo.<BR/>Digo-te que me parece que está em causa um problema de prova. Face aos factos que foram dados como provados, parece-me normal e naturarl o teor da sentença - primeiramente - e depois do acordão em segunda instância.<BR/>Mas, repito, o problema em análise é de prova.<BR/>Cumprimentos,<BR/>Filipe de Arede NunesFilipe de Arede Nuneshttps://www.blogger.com/profile/09399528294074941335noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-88141108685061357482007-11-23T12:49:00.000+00:002007-11-23T12:49:00.000+00:00Foi o melhor que consegui porque o acórdão ainda n...Foi o melhor que consegui porque o acórdão ainda não está "publicado" :)Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-59285631120116819852007-11-23T12:48:00.000+00:002007-11-23T12:48:00.000+00:00O Tribunal da Relação de Lisboa considerou justifi...O Tribunal da Relação de Lisboa considerou justificado e legítimo o despedimento de um cozinheiro infectado com HIV que trabalhava na cozinha de um hotel, confirmando decisão semelhante já tomada pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa.<BR/><BR/>No acórdão que o PÚBLICO consultou lê-se que "ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida". Por essa razão, os magistrados concluem que se continuasse a ser cozinheiro representaria "um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel".<BR/><BR/>Os três juízes desembargadores que assinam o acórdão da Relação - Filomena Carvalho, José Mateus Cardoso e José Ramalho Pinto - tinham ao seu dispor dois pareceres científicos, um deles pedido pela Coordenação Nacional para a Infecção HIV/sida ao Centro de Direito Biomédico, que desmentem alegados riscos de transmissão de um cozinheiro. Mas ignoraram-nos na sua decisão de Maio deste ano. O funcionário recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.<BR/><BR/>O coordenador nacional para a infecção HIV/sida, Henrique Barros, não comenta a decisão judicial, mas "cientificamente" afirma que, "do ponto de vista biológico, as conclusões tiradas nunca foram provadas nem a comunidade científica as considera plausíveis". Explica que é verdade que o vírus existe no suor, lágrimas e saliva, "só que é irrelevante em termos de riscos de transmissão porque as concentrações do vírus nessas circunstâncias são incapazes de transmitir a infecção". <BR/><BR/>Em causa está António (nome fictício), cozinheiro do quadro de um hotel do Grupo Sana Hotels durante sete anos. Em 2002 adoeceu com tuberculose e esteve um ano de baixa, quando regressou ao trabalho foi mandado ao médico do trabalho do hotel. Não revelou ter HIV e o médico do trabalho pediu ao médico assistente mais dados sobre a sua situação clínica. <BR/><BR/>O tribunal superior constata que o médico de António respondeu ao médico do trabalho do hotel que este tinha sofrido de tuberculose, da qual estava completamente curado, e que era HIV positivo. Acrescentava que o cozinheiro podia "retomar a sua actividade laboral em pleno" e que "não representa qualquer perigo para os colegas". Apesar da informação, o funcionário foi impedido de voltar ao seu trabalho na cozinha e esteve sem nada para fazer durante meses. Em Março de 2004, recebeu uma carta onde se lia que o médico do trabalho o tinha dado como "inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro, pelo que não pode manipular alimentos", lê-se no acórdão. <BR/><BR/>Dever de lealdade violado?<BR/>Inconformado, António contactou a Associação Positivo e decidiu recorrer aos tribunais ainda em 2004. A primeira decisão judicial (de Março deste ano), do Tribunal do Trabalho de Lisboa, deu razão ao hotel Sana e considerou legítimo o final do contrato de trabalho. António recorreu ao Tribunal da Relação, que em Maio deste ano voltou a dar razão ao hotel.<BR/><BR/>O hotel nega alguma vez ter tido conhecimento de que António era portador de HIV antes do julgamento, ou de ter sido informado pelo médico do trabalho da sua condição. Afirma mesmo que o funcionário devia ter "informado imediatamente que é portador de HIV, o que nunca fez, violando assim o dever de lealdade". <BR/><BR/>No julgamento do Tribunal do Trabalho a defesa de António juntou documentos científicos da agência governamental americana responsável pelo controlo e prevenção da doença (Centers for Disease Control and Prevention - CDC), em que se diz que ninguém foi infectado pelo HIV por transmissão ambiental e que as únicas formas de contágio conhecidas são as relações sexuais não protegidas, a via endovenosa ou por via materno-fetal.<BR/><BR/>A sentença do Tribunal do Trabalho chega a referir-se ao documento do CDC mas diz que o caso em julgamento "não tem a ver com riscos conhecidos mas com a possibilidade desses riscos" e que o CDC refere que o vírus também está presente na saliva, suor e lágrimas. O documento científico em causa refere, de facto, que o vírus pode ser encontrado laboratorialmente naqueles fluidos mas nota que a transmissão por esta via é "zero", dado científico que é ignorado pelo magistrado Martins Alves.<BR/><BR/>O magistrado do Tribunal do Trabalho ignorou na sua sentença a médica que tratou o trabalhador para o HIV, que disse em tribunal que António cumpria rigorosamente a terapêutica e que sua "carga viral é indetectável". Ao invés, o juiz escolheu citar o médico que tratou António para a tuberculose e que diz que existe risco no "caso de um pequeno derrame de sangue que passe despercebido e que caia sobre alimentos em cru consumidos por quem tenha na boca uma ferida". O médico em causa, António Gautier, afirma que o tribunal sabia que ele não é perito em infecciologia mas em pneumologia. "Eu não sou especialista nesta área, mas não fugi à pergunta." O médico diz que foi instado a responder em que situações o risco podia existir, explicando a situação da "ferida na boca", "algo que é muito remoto".<BR/><BR/>O Tribunal da Relação de Lisboa, órgão de recurso, repete quase toda a argumentação da sentença do Tribunal do Trabalho e reforça: existe "o perigo concreto de no caso de qualquer corte ou ainda por qualquer das formas referidas (saliva, suor ou lágrimas segregados sobre alimentos) transmitir o vírus a terceiros". <BR/><BR/>Os dois tribunais consideram que, provado que ficou que o cozinheiro é seropositivo, o despedimento é legítimo. Contactada pelo PÚBLICO, a administração do Grupo Sana Hotels recusou-se a comentar o caso.<BR/><BR/>No parecer do Centro de Direito Biomédico, incluído no processo pela defesa, lê-se que "não está provado que um empregado de uma cozinha possa, no exercício das suas funções e por causa delas, transmitir o vírus HIV".<BR/><BR/>Medo de represálias<BR/>O caso do cozinheiro do Grupo Sana Hotels só é diferente porque se deu num ambiente de trabalho estável e porque o trabalhador teve "coragem" de avançar judicialmente, mas situações destas "são corriqueiras", diz o responsável pela unidade de tratamento de HIV/sida do Hospital de Cascais, José Vera. A maioria dos casos de discriminação dá-se "em ambiente de trabalho temporário. Assim que se sabe que estão infectados não lhes é renovado o contrato", diz. Para que estes casos cheguem ao tribunal "é preciso que pessoas tenham contrato definitivo e que tenham coragem de avançar e se expor". Amílcar Soares, presidente da Associação Positivo, onde o cozinheiro foi denunciar o seu caso, afirma que "o problema da discriminação de trabalhadores mantém-se". Por ano costuma chegar pelo menos um caso à associação, mas muitos não avançam para tribunal "com medo de represálias, com medo de passarem para outra empresa onde isso se saiba".Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-54312712432422434042007-11-23T11:23:00.000+00:002007-11-23T11:23:00.000+00:00Oh homem!Eu não li o acordão! Se não o li, não o p...Oh homem!<BR/>Eu não li o acordão! Se não o li, não o posso comentar! O que eu li foram noticias sobre o acordão! E isso eu não comento porque valem o que valem!<BR/>Relativamente à questão do pugilista: dependendo dos pareceres técnicos tomaria a minha decisão. No entanto, tal como não jantaria num restaurante onde o cozinheiro fosse portador do virus da sida, não me bateria contra um pugilista nas mesmas condições! Como o disse, provavelmente apenas porque sou ignorante!<BR/>Cumprimentos,<BR/>Filipe de Arede NunesFilipe de Arede Nuneshttps://www.blogger.com/profile/09399528294074941335noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-88334243454127756642007-11-23T10:50:00.000+00:002007-11-23T10:50:00.000+00:00- Goreti, espero que isso não queira dizer que sej...- Goreti, espero que isso não queira dizer que sejas dálmata (permitam-me poder avacalhar o meu próprio post)<BR/><BR/>- Filipe, sei que estou a ser insistente: temos boleia para ti e ficarias com estatuto de observador no psico-congresso. Mas atenção: só voltamos domingo.Paulo Colaçohttps://www.blogger.com/profile/04712992313269304138noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-34505251.post-88687181441578478472007-11-23T10:29:00.000+00:002007-11-23T10:29:00.000+00:00Ena Tiago, prometes e cumpres...o comment 100 é te...Ena Tiago, prometes e cumpres...o comment 100 é teu! Mas olha o 101 é meu ;)Tétéhttps://www.blogger.com/profile/00847294206698983132noreply@blogger.com